Nós da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG), entidade que representa os bacharéis de Gerontologia brasileiros desde 2009, viemos elucidar alguns pontos sobre o Projeto de Lei 9003/2017, originado do PLS 334/2013, já aprovado no Senado, de autoria do Senador Paulo Paim e que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Tereza Nelma:
1) A regulamentação da lei do exercício profissional do bacharel em Gerontologia torna-se emergente diante das contribuições que os egressos dos cursos de bacharelado em Gerontologia do Brasil podem ofertar às questões do envelhecimento e à população idosa;
2) Os cursos de bacharelado em Gerontologia ofertados no Brasil pela Universidade de São Paulo em 2005 e pela Universidade Federal de São Carlos em 2009 já possuem tradição no ensino, pesquisa e extensão na área do envelhecimento, contribuindo com órgãos ministeriais, empresas, agências de fomento e pesquisa; Curso da UFSCar foi reconhecido pelo MEC em dezembro de 2012 – portaria 274 de 14/12/2012 e o da Universidade de São Paulo teve seu processo de reconhecimento e revalidação junto ao Conselho Estadual de Educação/SP.
3) As atividades do bacharel em Gerontologia estão enquadradas na Classificação Brasileira de Ocupações desde 2015, com destaque às funções de planejamento, gestão e integração dos conhecimentos biopsicossociais do envelhecimento;
4) Os egressos do bacharelado em Gerontologia atuam em diversos cenários e contextos do envelhecimento, com maior destaque na área da saúde realizando atividades de gestão aplicadas às pessoas idosas, famílias, comunidades, organizações, serviços e políticas públicas;
5) A denominação gerontólogo é reconhecida ao bacharel em Gerontologia, e foi referendada pela Sociedade Brasileira de Gerontologia – SBGG desde 2015, conforme ata publicada e disponibilizada no site desta entidade: https://sbgg.org.br/formacao-gerontologica-no-brasil-fortalecimento-e-valorizacao-do-profissional-de-gerontologia/. Esta denominação também é defendida pela Rede Latinoamericana de Gerontológos e Associações de Gerontólogos pela Europa, reunindo egressos de países como Peru, Argentina, Colômbia, México, Venezuela, Panamá e Portugal.
6) As atribuições de exercício da profissão de gerontólogo não são impeditivas para nenhuma outra categoria profissional, pelo contrário, viemos para acrescentar, colaborar e atuar conjuntamente nas equipes interdisciplinares em prol da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa e do processo de envelhecimento.
7) Nossa meta é garantir que o envelhecimento e a velhice sejam processos assistidos e bem orientados, nossa preocupação é em relação à formação de qualidade na área da saúde.
8) Compreendemos que existem diferenças substanciais na carga horária e na ênfase da formação entre os cursos de bacharelado e tecnologia em Gerontologia. Estas diferenças inviabilizam enquadrar as mesmas funções para as duas categorias profissionais no PL 9003/2017.
a. Em estudo conduzido pela ABG e apresentado em audiência pública do dia 10 de novembro de 2021, a diferença de carga horária entre os cursos de nível superior em Gerontologia é de em média de 2.140 horas, sendo o bacharelado com uma média de 3.900 e os cursos de tecnologia investigados uma média de 1.760 horas. Em média, os cursos de bacharelado têm 860 horas de estágio presencial. Por essa razão, entendemos que os tecnológicos em Gerontologia precisam consolidar a sua identidade profissional e documentar o seu escopo de práticas.
b. Mesmo sendo enquadrados na área da saúde os cursos de Tecnologia em Gerontologia são oferecidos no formato virtual com algumas iniciativas de estágio.
9) Locais de inserção de profissionais gerontólogos (bacharel em Gerontologia) apresentam mudanças, crescimento e melhorias nas práticas institucionais, pois a sua formação proporciona a este profissional conhecimento técnico para a utilização de indicadores, planejamento, ferramentas de gestão, avaliação multidimensional como instrumentos importantes para sua atuação. Nesse interim também auxiliam na formação de profissionais, no apoio da rede socioassistencial e de saúde, e na articulação de ações numa relação de parceria com as demais profissões.
Colocamo-nos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.
Associação Brasileira de Gerontologia
Gestão 2021-2023.