Avanços e desafios das políticas públicas para o envelhecimento no Brasil

O fenômeno do envelhecimento é uma das maiores conquistas da modernidade e isso traz diversos desafios para o indivíduo e para as sociedades em todo o mundo. Do ponto de vista demográfico, um país é considerado envelhecido quando há um aumento relativo do número de idosos, decorrente da diminuição da mortalidade, mas principalmente, quando há uma diminuição das taxas de fecundidade (OMS, 2020).

No Brasil, o processo de envelhecimento populacional vem acontecendo muito rapidamente. Segundo projeções da Organização Mundial da Saúde, o número de pessoas idosas com mais de 60 anos no Brasil deverá mais do que dobrar até 2050 e serão aproximadamente 70 milhões de pessoas idosas (OMS, 2020).

A sociedade precisa buscar, com a mesma rapidez do fenômeno, alternativas para suprir as demandas e as necessidades dessa população, que se faz presente tanto nas esferas sociais, individuais quanto políticas.

Um pouco de história das políticas públicas voltadas à pessoa idosa

Nesse sentido, a Constituição brasileira de 1988 trouxe a possibilidade da participação efetiva na sociedade no desenvolvimento das políticas públicas como um marco no sentido de ampliar os olhares do idoso para novas perspectivas que são apresentadas como cidadãos (Rodrigues, 2021).

Com isso, após a Constituição de 1988, foi elaborada na Constituição a questão do direito à saúde, previdência e assistência social. No art. 230 lê-se que: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida (Rodrigues, 2021).

Nesse contexto, os avanços das políticas públicas ganharam maior ênfase: com a publicação da Política Nacional do Idoso (PNI) em 1994, e sua regulamentação em 1996, que reafirmou o contido na Lei Orgânica da Saúde (1990), asseguraram-se os direitos sociais à pessoa idosa, bem como o direito à saúde (Rodrigues, 2021).

Dando prosseguimento, a Política Nacional da Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), anunciada em 1999, foi um importante dispositivo para o reconhecimento dos direitos sociais já preconizados na PNI, só alcançou seus objetivos, com sua adequação,reformulação e promulgação, em 2006 (Rodrigues, 2021).

Em 2003, foi sancionado o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003,com o proposto no estatuto avançando em relação à PNI, no que concerne aos direitos fundamentais e às necessidades de proteção da população idosa. Os temas pertinentes ao envelhecimento populacional nas políticas brasileiras ocorreram pela força e influência da sociedade civil, em que se destacava a criação da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, em 1961 (Rodrigues, 2021).

No dia 15 de maio de 2012, foi sancionada pelo decreto nº 58.047, o Programa São Paulo Amigo do Idoso. O programa foi criado como instrumento de promoção de amplo processo de mobilização regional, de diversos setores governamentais e baseia-se no conceito da Organização Mundial da Saúde (OMS), de Envelhecimento Ativo, e envolvem ações voltadas à proteção, educação continuada, saúde, bem-estar físico, mental e social. O público alvo é a população de 60 anos ou mais (Rodrigues, 2021).

Desafios em relação ao avanço das políticas públicas

Ressalta-se portanto, que não basta a simples existência das normas jurídicas. A questão é mais ampla, exigindo respeito e dignidade, impulsionando a liberdade e autonomia da pessoa idosa. Os direitos devem efetivamente ser exercidos pelos idosos, e isto porque seu efetivo exercício é o elemento fundamental de inclusão da pessoa idosa na sociedade, ou seja, para que o indivíduo exerça um papel ativo na sociedade e para que a sociedade trate a pessoa idosa como um cidadão.

Logo, vê-se a importância de fomentar debates e estimular a mobilização, intuitivamente, com o objetivo de afastar os estigmas e preconceitos contra a pessoa idosa, respeitando a história de vida de toda a população e tornando o envelhecimento e a velhice parte da educação brasileira.


Assinam este artigo:

Cássia Elisa Rossetto Verga

Estudante de Graduação do curso de bacharelado em Gerontologia pela Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Atualmente faz estágio na área de pesquisa em treino cognitivo de longa duração pelo Instituto SUPERA – Ginástica para o Cérebro. Tem interesse na área de treino e estimulação cognitiva para idosos, com enfoque em neurologia cognitiva. É membro da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Já foi bolsista PUB da Universidade Aberta à Terceira Idade da EACH-USP, atual USP 60 + nas oficinas de música e letramento digital. Participou como assessora de Projetos e Recursos Humanos na Empresa Geronto Júnior entre os anos de 2019 a 2020.

Profa. Dra. Thais Bento Lima-Silva

Gerontóloga formada pela Universidade de São Paulo (USP). Docente do curso de Graduação em Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da Faculdade Paulista de Serviço Social (FAPSS), pesquisadora do Grupo de Neurologia Cognitiva e do Comportamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e diretora científica da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG). Membro da diretoria da Associação Brasileira de Alzheimer- Regional São Paulo. É assessora científica e consultora do Método Supera.


Referências consultadas:

OPAS/OMS. Década do Envelhecimento Saudável nas Américas (2021-2030) – Organização Pan-Americana da Saúde. https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-nas-americas-2021-2030

RODRIGUES, Daniela Caruso et al. Políticas Públicas Gerontológicas: Desafios, lacunas e avanços, uma revisão da literatura. Revista Kairós-Gerontologia, v. 24, p. 203-220, 2021.

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